Notícias14/02/2023 COMUNICADO - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL/2023Ofício nº 01/2023 Brasília-DF, 09 de fevereiro de 2023.
PORQUE PAGAR A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. A partir de 11 de novembro de 2017, com a implantação da reforma trabalhista através da lei nº 13.467, novas regras na relação de trabalho destacam a “PREVALÊNCIA DO ACORDADO SOBRE O LEGISLADO”, fato de extrema importância para as categorias preparadas para negociar “ACORDOS” junto ao seu Sindicato Patronal, através das Convenções Coletivas nas respectivas data base. Nesta luta o SINDICONTA/DF é a entidade representativa do profissional de contabilidade na base territorial do DF , assim, para que possamos manter os benefícios anteriores e continuar lutando por novas conquistas, inclusive negociando “ ACORDOS” mais justos, notadamente em relação à convenção coletiva, instrumento pelo qual integra-se o profissional aos legítimos benefícios da Lei, seu apoio nos é, a um só tempo, imprescindível e indispensável. Com relação às nossas atividades para o biênio 23/24, focaremos na priorização da manutenção do emprego. Para a data base 2023/2024, entretanto nossa meta principal está em nos empenharmos a uma possível reposição salarial em níveis mais compatíveis com a realidade. Por procedente, ao colocar em destaque o pleno sucesso do convênio com a administradora Qualicorp em favor do assegurado e de sua família, sugerimos aos usuários do plano de saúde individual uma avaliação do custo beneficio através do site www.sindicontadf.org.br. Por fim gostaríamos ressaltar que em todas as Convenções Coletivas realizadas nos últimos dez anos conseguimos estabelecer um piso salarial igual aos melhores do país Faltam-nos ainda muito para atingirmos um valor ideal de remuneração mas, juntos, conseguiremos. Contamos, portanto, com o apoio de todos quanto ao RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL em 28 de fevereiro de 2023, no valor de R$ 170,00 (cento e setenta reais). Com relação ao profissional liberal (autônomo e proprietário de empresa), lembrando que esse recolhimento será encaminhada a guia via e-mail, caso não receba poderá solicitá-la por e-mail, fone/whatsapp comercial – 3223.3205 ou, então, autorizando sua empresa ao desconto único de 1/30 avos dos seus vencimentos no próximo mês de março observando para tanto o valor único aprovado em assembleia realizada no dia 02 de mês em curso. Caso tenha baixado seu registro no CRC/DF, ou mesmo por algum outro motivo que justifique o não recolhimento da contribuição sindical, favor desconsiderar a guia anexa. Para que uma classe profissional tenha o seu valor reconhecido, torna-se necessário uma categoria unida e uma instituição forte, Venha conhecer o seu sindicato. Marcello José Moreira
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