HomologaçãoAtenção - Agendamento via Whatsapp: (61) 3223-3205LOCAL As homologações de rescisões contratuais ocorrerão sempre no Sindicato. VERIFICAÇÃO DA RESCISÃO A fim de evitar transtornos no momento da homologação, solicitamos seja observado os itens abaixo: DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS – ( CLT; NR-07;IN 03, DE 2002) 1.Termo De Rescisão Contrato De Trabalho em 05 vias - modelo aprovado pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social; 2. Carteira Profissional atualizada e com baixa; 3. Aviso Prévio ou pedido de demissão em 03 vias; 4. Cópia do acordo ou convenção coletiva de trabalho, ou sentença normativa, se houver; 5. Extrato Analítico para fins rescisórios - Atualizado da conta vinculada do empregado no FGTS - em 03 vias; 6. Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS - GRRF, com os depósitos do FGTS do mês da rescisão, inclusive 13º salário, do mês anterior e da indenização compensatória, para os empregados demitidos sem justa causa, inclusive a indireta e por culpa recíproca. No caso de extinção normal do contrato a termo, a GRRF conterá somente os depósitos do mês da rescisão e do mês anterior - em 03 vias; 7.Comunicado de Dispensa - CD, para fins de habilitação ao seguro desemprego, na hipótese de rescisão de trabalho sem justa causa; 8. Exame médico demissional - de conformidade da NR. n.º 07 - item 4.3.5., com redação dada pela PORTARIA N.º 24/94; - em 3 vias; 9. Para quitação da rescisão, o pagamento deverá ser feito através de cheque visado ou dinheiro, sendo facultada a comprovação da quitação por meio de transferência eletrônica, depósito bancário em conta corrente do empregado, ordem bancária de pagamento ou crédito, desde que o estabelecimento bancário esteja situado na mesma localidade de trabalho, o trabalhador tenha sido informado e os valores estejam disponibilizados para o saque na data do acerto. 10. Livro ou Ficha de Registro de Empregado ou cópia dos dados obrigatórios do registro, quando a empresa optar pelo registro de empregados através de sistema informatizado, meio magnético ou ótico, nos termos da PORTARIA MTPS 3.626/91; 11. Cópia do comprovante de recolhimento da Contribuição Sindical para o Sindicato dos Contabilistas do Distrito Federal; 12. Anotação no verso da TRCT das respectivas horas extras, adicionais, RSR, gratificações, etc., que deveram fazer média para calculo das parcelas rescisórias; 13. Carta de preposto dirigida ao SINDICATO DOS CONTABILISTAS DO DF, devendo ser apresentado documento de identificação no ato. Quando tratar-se do representante legal da empresa, o mesmo deverá apresentar o Contrato Social; 14. Declaração firmada pelo empregado reconhecendo a justa causa, quando for o caso; 15. Carta de apresentação do empregado e Comprovante da AAS - (Atestado de Afastamento de Salário); 16. Chave de Identificação: em 3 vias; OBSERVAÇÕES • Fica dispensada a homologação de rescisão contratual, quando o empregado contar com menos de seis meses de serviço, no caso de morte do empregado e na dispensa por justa causa quando o empregado não reconhecer a falta grave cometida; • Somente serão homologadas no Sindicato dos Contabilistas, as rescisões contratuais de Contadores e Técnicos Contábeis, devidamente habilitados ao exercício da profissão, e cujo empregador estiver situado na base territorial do Sindicato; • Não será cobrada nenhuma taxa ou encargo pela prestação da assistência na rescisão contratual; • Não serão homologadas rescisões contratuais nos seguintes casos: - Faltando dinheiro; - Descontando vales ou adiantamentos em valor superior a 60% do salário; - Quando a contribuição sindical ou associativa, não tenha sido recolhida para o Sindicato dos Contabilistas (Cláusula 17ª da CCT - 2019/2020); - Faltando documentos. |
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