Notícias17/11/2017 MP - 880 - REFORMA TRABALHISTAMedida provisória que altera reforma trabalhista chega ao Congresso A MP 808 altera 17 artigos da reforma trabalhista, entre eles os trabalhos intermitente e autônomo, a representação em local de trabalho, as condições de trabalho para grávidas e lactantes e a jornada 12x36 Menos de uma semana após entrar em vigor, a lei que instituiu a reforma trabalhista (Lei 13.467/17) sofre a primeira alteração. O Diário Oficial da União publicou nesta terça-feira (14) a Medida Provisória 808, que modifica diversos pontos da nova legislação. As mudanças, segundo o governo, fazem parte de um acordo firmado pelo presidente Michel Temer com os senadores quando o projeto da reforma foi votado no Senado, em julho. A MP altera 17 artigos da reforma trabalhista. Entre os assuntos tratados estão os trabalhos intermitente e autônomo, a representação em local de trabalho, as condições de trabalho para grávidas e lactantes e a jornada 12x36, entre outros pontos. Para acabar com questionamentos no meio jurídico e empresarial, o texto estabelece que a reforma trabalhista se aplica integralmente aos contratos de trabalho em vigor. Havia uma dúvida se as novas regras valeriam apenas para novos contratos ou atingiriam também os contratos já em vigor. A MP esclarece a questão. A MP 808 foi publicada no mesmo dia em que o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, defendeu, em entrevista, que os ajustes à reforma trabalhista fossem encaminhados por projeto de lei e não por medida provisória. O texto será analisado agora em uma comissão mista. Depois, passará por votações nos plenários da Câmara e do Senado. O relator será um deputado. Trabalho intermitente A convocação do trabalhador passa de um dia útil para 24 horas. Trabalhador e empregado poderão pactuar o local de prestação do serviço, os turnos de trabalho, as formas de convocação e resposta e o formato de reparação recíproca em caso de cancelamento do serviço previamente acertado entre as partes. O período de inatividade não será considerado como tempo à disposição do empregador e, portanto, não será remunerado. O trabalhador poderá, durante a inatividade, prestar serviço para outro empregador. Em caso de demissão, ele poderá voltar a trabalhar para o ex-patrão, por contrato de trabalho intermitente, somente após 18 meses. Essa restrição valerá até 2020. Contribuição previdenciária A regra atinge todos os empregados, independente do tipo de contrato de trabalho. Negociação coletiva Os sindicatos não serão mais obrigados a participar de ação de anulação de cláusula de acordo ou convenção impetrada por trabalhador (ação individual). A participação obrigatória (o chamado “litisconsórcio necessário”) foi determinada pela reforma trabalhista. Trabalhador autônomo O texto garante ao autônomo o direito de recusar atividade exigida pelo tomador, assegurando a possibilidade de punição prevista no contrato. Jornada 12x36 Grávidas e lactantes O trabalho em locais insalubres de grau médio ou mínimo somente será permitido quando a grávida, voluntariamente, apresentar atestado médico autorizando a atividade. Representação em local de trabalho Prêmio Gorjetas
Fonte: Câmara Notícias - Reportagem - Janary Júnior |
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