Notícias07/07/2017 BAIXA EM CADASTRO FISCAL PELA INTERNET - SEFAZAviso de Pauta
Fazenda torna possível baixa em cadastro fiscal pela internet Atendimento virtual vai facilitar a vida de quem quer encerrar atividades comerciais no DF
A medida vale para cidadãos e empresas, desde que não estejam vinculados ao Sistema de Registro e Licenciamento de Empresas (RLE). Antes, o contribuinte tinha de ir pessoalmente a uma das agências da Receita do DF com todos os documentos e preencher diversos formulários. Além de economizar tempo e papel, o processo tramitará com mais celeridade. Com a informatização, a pasta calcula que a demanda poderá ser atendida em até um dia útil, no caso de pessoa física, e em dez dias úteis, para empresas. No modelo antigo, a espera durava cerca de um mês. A tendência é que, aos poucos, os processos físicos sejam extintos para esse tipo de serviço. Em 2016, foram abertos 3.511 processos dessa natureza, e a expectativa para este ano é que o número fique próximo de 2,3 mil. Somente de janeiro a junho foram abertos 1.163. Entre as pessoas físicas, poderão solicitar a baixa on-line do cadastro feirantes, ambulantes, autônomos contribuintes de ISS (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza) e produtores rurais. Integram a lista das entidades jurídicas habilitadas a encerrar as atividades via atendimento virtual:
A baixa de inscrição no Cadastro Fiscal geralmente é solicitada quando as empresas deixam de funcionar, pelo encerramento das atividades, pela mudança de localidade de atuação (estado ou município) ou pelo cancelamento da inscrição por alguma irregularidade. Como solicitar a baixa no Cadastro Fiscal pela internet O contribuinte que deseja encerrar alguma atividade deverá acessar o portal da Secretaria de Fazenda. Do lado direito, clicar em Atendimento Virtuale marcar o ícone Cidadão ou Empresa. Depois, basta clicar em Todos os Serviços e, no campo Assunto, acessar Cadastro Fiscal ICMS/ISS – CF/DF. O último passo é escolher a Baixa da Inscrição, conforme o tipo de contribuinte. Para concluir a operação, é preciso usar a certificação digital. No caso de pessoa física, ela também poderá encerrar a demanda utilizando a senha cadastrada no Programa Nota Legal. Fonte: Agência Brasília -- Assessoria de Comunicação Social Secretaria de Fazenda do DF (61) 3312.8047 / 3312.8425 |
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