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LOCAL

As homologações de rescisões contratuais ocorrerão sempre no Sindicato.

VERIFICAÇÃO DA RESCISÃO

A fim de evitar transtornos no momento da homologação, solicitamos seja observado os itens abaixo:

DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS – ( CLT; NR-07;IN 03, DE 2002)

1.Termo De Rescisão Contrato De Trabalho em 05 vias - modelo aprovado pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social; 

2. Carteira Profissional atualizada e com baixa;

3. Aviso Prévio ou pedido de demissão em 03 vias;

4. Cópia do acordo ou convenção coletiva de trabalho, ou sentença normativa, se houver;

5. Extrato Analítico para fins rescisórios - Atualizado da conta vinculada do empregado no FGTS - em 03 vias;

6. Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS - GRRF, com os depósitos do FGTS do mês da rescisão, inclusive 13º salário, do mês anterior e da indenização compensatória, para os empregados demitidos sem justa causa, inclusive a indireta e por culpa recíproca. No caso de extinção normal do contrato a termo, a GRRF conterá somente os depósitos do mês da rescisão e do mês anterior - em 03 vias;

7.Comunicado de Dispensa - CD, para fins de habilitação ao seguro desemprego, na hipótese de rescisão de trabalho sem justa causa;

8.  Exame médico demissional - de conformidade da NR. n.º 07 - item 4.3.5., com redação dada pela PORTARIA N.º 24/94; - em 3 vias;

9.  Para quitação da rescisão, o pagamento deverá ser feito através de cheque visado ou dinheiro, sendo facultada a comprovação da quitação por meio de transferência eletrônica, depósito bancário em conta corrente do empregado, ordem bancária de pagamento ou crédito, desde que o estabelecimento bancário esteja situado na mesma localidade de trabalho, o trabalhador tenha sido informado e os valores estejam disponibilizados para o saque na data do acerto.

10. Livro ou Ficha de Registro de Empregado ou cópia dos dados obrigatórios do registro, quando a empresa optar pelo registro de empregados através de sistema informatizado, meio magnético ou ótico, nos termos da PORTARIA MTPS 3.626/91;

11. Cópia do comprovante de recolhimento da Contribuição Sindical para o Sindicato dos Contabilistas do Distrito Federal;

12. Anotação no verso da TRCT das respectivas horas extras, adicionais, RSR, gratificações, etc., que deveram fazer média para calculo das parcelas rescisórias;

13. Carta de preposto dirigida ao SINDICATO DOS CONTABILISTAS DO DF, devendo ser apresentado documento de identificação no ato. Quando tratar-se do representante legal da empresa, o mesmo deverá apresentar o Contrato Social;

14. Declaração firmada pelo empregado reconhecendo a justa causa, quando for o caso;

15. Carta de apresentação do empregado e Comprovante da AAS - (Atestado de Afastamento de Salário);

16. Chave de Identificação: em 3 vias;

OBSERVAÇÕES 

• Fica dispensada a homologação de rescisão contratual, quando o empregado contar com menos de seis meses de serviço, no caso de morte do empregado e na dispensa por justa causa quando o empregado não reconhecer a falta grave cometida;

• Somente serão homologadas no Sindicato dos Contabilistas, as rescisões contratuais de Contadores e Técnicos Contábeis, devidamente habilitados ao exercício da profissão, e cujo empregador estiver situado na base territorial do Sindicato;

• Não será cobrada nenhuma taxa ou encargo pela prestação da assistência na rescisão contratual;

• Não serão homologadas rescisões contratuais nos seguintes casos:

      - Faltando dinheiro;

     - Descontando vales ou adiantamentos em valor superior a 60% do salário;

     - Quando a contribuição sindical ou associativa, não tenha sido recolhida para o Sindicato dos Contabilistas (Cláusula 17ª da CCT - 2019/2020);

     - Faltando documentos.

 



         
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