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01/02/2024

COMUNICADO - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL/2024

Ofício nº 01/2024                                                                           Brasília-DF, 29 de janeiro de 2024.

PORQUE PAGAR A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL.

A partir de 11 de novembro de 2017, com a implantação da reforma trabalhista através da lei nº 13.467,  novas regras na relação de trabalho  destacam  a  “PREVALÊNCIA DO ACORDADO SOBRE O LEGISLADO”,  fato  de  extrema  importância para as categorias preparadas para negociar  “ACORDOS”  junto  ao    seu  Sindicato Patronal, através das Convenções Coletivas   nas   respectivas   data base.

Nesta luta o SINDICONTA/DF é a entidade representativa do profissional de contabilidade na  base  territorial  do  DF , assim, para  que   possamos   manter os  benefícios  anteriores e  continuar  lutando  por  novas conquistas, inclusive  negociando  “ ACORDOS”   mais   justos, notadamente  em relação  à convenção coletiva,  instrumento  pelo  qual   integra-se  o profissional   aos   legítimos benefícios da Lei, seu apoio nos é,  a  um só tempo,   imprescindível   e  indispensável.            

Com relação às nossas atividades para o biênio 24/25, focaremos na priorização da manutenção do emprego.  Para a data base  2024/2025, entretanto  nossa  meta principal está  em nos empenharmos a uma possível reposição salarial em níveis mais compatíveis com a realidade. Por procedente, ao colocar em destaque o pleno sucesso do convênio com a administradora Qualicorp em favor  do assegurado e de sua família,  sugerimos aos usuários do plano de saúde individual uma  avaliação do custo beneficio através do  site www.sindicontadf.org.br. Por fim gostaríamos ressaltar que em todas as Convenções Coletivas realizadas  nos  últimos dez anos conseguimos   estabelecer um piso salarial  igual  aos   melhores do país

 Faltam-nos ainda muito para atingirmos um valor ideal de remuneração mas, juntos, conseguiremos. Contamos, portanto, com o apoio de todos quanto ao RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL em 28 de fevereiro de 2024, no valor de R$ 170,00 (cento e setenta reais). Com relação ao profissional liberal (autônomo e proprietário de empresa), lembrando que esse recolhimento será  encaminhada a guia via e-mail, caso não receba poderá solicitá-la por e-mail, fone/whatsapp comercial – 3223.3205 ou, então,  autorizando  sua   empresa ao  desconto  único de 1/30 avos  dos  seus  vencimentos no próximo mês de março   observando  para tanto o  valor  único   aprovado em assembleia realizada no dia  18 de janeiro de 2024.

Caso tenha baixado seu registro no CRC/DF, ou mesmo por algum outro motivo que justifique o não recolhimento da contribuição sindical,  favor desconsiderar a guia anexa.

Para que uma classe profissional tenha o seu valor reconhecido, torna-se necessário uma categoria unida e uma instituição forte, Venha conhecer o seu sindicato.

Marcello José Moreira
Presidente-Sindiconta/DF

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