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04/01/2018

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - LEI N. 13467/2017.

 

01. AUTORIZAÇÃO PRÉVIA ESTABELECIDA. 

De acordo com o artigo 578, alterado pela nova Lei,  a contribuição sindical torna-se obrigatória, desde que, "previamente autorizada". No caso da nossa categoria, esta autorização foi concedida de forma coletiva através da Assembleia Geral Extraordinária, realizada no dia 15 de janeiro de 2018 e convocada através de Edital do dia 09 de janeiro de 2018.

02. PORQUE PAGAR A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL.

A partir de 11 de novembro de 2017, com a implantação da reforma trabalhista, através da lei nº 13.467/2017, temos novas regras na relação de trabalho, tendo como destaque a “PREVALÊNCIA DO ACORDADO SOBRE O LEGISLADO”, fato de extrema importância para as categorias preparadas para negociar “ACORDOS” junto ao Sindicato Patronal, através das Convenções Coletivas em sua data base.

Nos últimos dez anos, conseguimos estabelecer um piso salarial que se encontra entre os melhores do país, embora falte muito para atingirmos o valor ideal em relação ao mercado; realizamos todas as Convenções Coletivas, obtendo reajustes acima da inflação, com exceção de 2016, que teve uma perda de 1,83%, quando pela primeira vez recorremos ao Ministério do Trabalho, para mediação. Na convenção vigente, até maio de 2018, apesar de todas as dificuldades conjunturais, conseguimos o reajuste repondo a única perda ocorrida no período; e criamos novos benefícios, a exemplo da clínica odontológica na sede do sindicato e o convênio médico com a administradora Qualicorp, que tem  boa aceitação junto à categoria.

O SINDICONTA/DF é a entidade representativa do profissional de contabilidade, que exerce sua atividade, na base territorial de todo o DF. Para que possamos manter os benefícios anteriores e continuar lutando por novas conquistas, inclusive negociando os “ACORDOS”, o mais justo possível, não deixando o profissional à mercê do patrão, já que a “CONVENÇÃO COLETIVA” terá força de lei, contamos como o seu apoio no RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, de 28 de fevereiro de 2018, emitindo o boleto através do site www.sindicontadf.org.br , no valor de R$ 160,00 (Cento e sessenta reais), aprovado em assembleia, realizada no dia 05 de dezembro de 2017, ou procurando o RH de sua empresa e autorizando o desconto de 1/30 avos, até março.

Para um acordo justo, necessitamos de uma categoria unida e uma instituição forte – Venha conhecer o seu sindicato.

Marcello José Moreira

Presidente-Sindiconta/DF

 

 

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