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25/05/2015

ESCRITURAÇÃO ELETRÔNICA FISCAL

1. O que é Escrituração Eletrônica Fiscal? O processo de Escrituração Eletrônica Fiscal é o conjunto de normas, programas, leiaute e especificações técnicas que disciplinam a nova escrituração fiscal do contribuinte. A escrituração fiscal (livros fiscais) é feita em sistema de processamento de dados, por meio de software próprio, que tem por objetivo gerar arquivo digital com todas as informações fiscais do contribuinte e com a validade jurídica garantida pela assinatura digital. 2. O que é um arquivo digital? Arquivo digital é um documento armazenado em mídia eletrônica acessível por meio do uso de microcomputadores, utilizando softwares adequados que o reconheçam. 3. O que é certificação digital? A certificação digital é uma forma de demonstrar e certificar a identidade do titular da assinatura digital. É, em termos digitais, o equivalente ao reconhecimento da assinatura de uma pessoa por um cartório. 4. O que é assinatura digital? Assinatura digital é operação de criptografar um documento com o uso de uma chave criptográfica privada, de uso exclusivo do titular, que atribui ao documento a integridade (a impossibilidade de ser alterado) e a identificação do autor do documento. 5. A assinatura digital é uma senha do contribuinte para a Secretaria da Fazenda? Não. A assinatura digital é uma forma de identificação de uma pessoa natural ou jurídica em meio digital e produz efeitos jurídicos quando aposta em documentos eletrônicos. Como pode ser usada para outros fins e não apenas para assinar o arquivo da escrituração , deve ser mantida em segurança pelo seu titular e utilizada exclusivamente por este. 6. Qual é a legislação que regulamenta a Escrituração Eletrônica Fiscal ? A legislação da Escrituração Eletrônica inclui até a presente data: Decreto nº 26.529/2006, de 16/01/2006; Portaria nº 210/2006, de 14/07/2006; Portaria nº 256/2006, de 17/08/2006; Portaria nº 352/2006, de 20/11/2006; Portaria nº 361/2006, de 28/11/2006; Ato COTEPE nº 70/2005, de 02/12/2006. 7. Quem está obrigado à escrituração ? Os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, inscritos no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CFDF, excetuados aqueles enquadrados no regime do Simples Candango, deverão escriturar os correspondentes livros fiscais nos termos estabelecidos no Decreto nº 26.529, de 13 de janeiro de 2006. 8. Qual o objetivo do governo ao adotar a escrituração eletrônica fiscal ? A Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal teve por objetivo desenvolver uma ferramenta lhe garantisse maior eficácia no combate à sonegação e ao mesmo tempo um serviço que possibilitasse aos contribuintes do DF ,além reunir todas as declarações enviadas num único documento digital, reduzir seus de custos de aquisição, impressão e armazenamento de papéis. 9. O software para geração do arquivo é de responsabilidade do contribuinte? Sim. O software deve ser elaborado para gerar o arquivo segundo os termos do Manual de Orientação de Leiaute Fiscal de Processamento de Dados, definidos no Ato COTEPE n.° 35/2005, de 05 de junho de 2005, com a redação do Ato Cotepe n.° 70/2005, e o arquivo digital resultante deve ser validado, assinado e transmitido pelo software oficial disponível gratuitamente no sitio da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal (www.sefp.df.gov.br) 10. É possível validar, assinar e transmitir o arquivo digital com outro software que não o oficial? Não. 11. O que é o leiaute fiscal de processamento de dados ? É a definição técnica da estrutura do arquivo texto a ser gerado pelo sistema de informática do contribuinte, ou seja, é o formato em que as informações deverão ser apresentadas à Secretaria da Fazenda pelos contribuintes. 12. O que é validação? É o processo de leitura do arquivo e verificação da consistência dos dados conforme as regras de integridade definidas. A validação do arquivo é imprescindível antes da assinatura e transmissão. 13. Quais os períodos fiscais serão incluídos na remessa do arquivo? Os arquivos deverão ser entregues até o trigésimo dia do mês subseqüente e conterão as informações relativas aos fatos geradores ocorridos no mês imediatamente anterior ao da entrega. A legislação estabeleceu o mês de setembro de 2006 como o primeiro a ter suas informações transmitidas. 14. O arquivo pode ser entregue nas Agências da Receita Estadual ? Sim, mas apenas quando a transmissão através da INTERNET não for possível. Nesta hipótese o contribuinte deverá proceder na forma prevista na Portaria nº210/2006, de 14/07/2006. b) entrega em Agência de Atendimento da Receita da circunscrição fiscal do contribuinte, com apresentação de justificativa, reduzida a termo, que contenha as razões do não envio pela Internet. 15. Quais os benefícios da escrituração eletrônica digital? a) Apresentação de uma única declaração econômico-fiscal; b) Economia de aquisição, impressão e armazenamento de documentos; c) Facilidade no gerenciamento da informação; e d) Maior eficácia no combate à sonegação fiscal. 16. Escrituração Eletrônica16.1. Constitui-se na escrituração fiscal do contribuinte, para todos os fins da legislação tributária distrital. 16.2. Desobriga a entrega das declarações GIM, DMSP, GI, TARE e SINTEGRA. 16.3. Tem periodicidade mensal, com entrega até o dia 30 do mês subsequente. 16.4. Possibilita a entrega de informações fiscais oficiais via internet, com o uso de certificação digital; 16.5. Facilita a manutenção de cópia de segurança durante o prazo de decadência do imposto (processo administrativo fiscal ou judicial). 16.6. A escrituração manuscrita ou impressa não substitui a escrituração em arquivo digital.

SINDICONTA - DF

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