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09/11/2015

ADIAMENTO - ATUALIZAÇÃO SISTEMA DE AUTORIZAÇÃO NF-e

 

 

Comunicado 05/2015 – GEIND/CCALT/SUREC

 

Brasília/DF, 30 de Outubro de 2015.

 

Assunto: Portaria 158/15.

 

 

Informamos que o prazo estabelecido por meio do comunicado enviado dia 30/09/2015 para a retificação dos livros fiscais eletrônicos sem que estejam sujeitos às restrições trazidas pela Portaria 158/2015 foi prorrogado de 31/10/2015 para 30/11/2015.

 

 A Portaria 158/2015, publicada em 02/09/2015, traz algumas alterações à Portaria 210/2006 referentes ao prazo para retificação dos arquivos do livro fiscal eletrônico.

 

Conforme previsto na Portaria, as retificações que impliquem aumento de crédito ou diminuição de débito só poderão ser feitas até o último dia do terceiro mês subsequente ao período de referência a que se refere o arquivo.

 

Assim, para que as empresas possam se adaptar as novas regras, ficará liberado até o dia 30/11/2015 a retificação dos livros eletrônicos referentes a quaisquer períodos de referência. Após esse prazo, as retificações ficarão sujeitas as restrições previstas na Portaria.

 

As regras se aplicam a qualquer contribuinte obrigado a escriturar o livro fiscal eletrônico, inclusive às empresas enquadradas no Simples Nacional, que devem redobrar o cuidado para não apurar valor de imposto próprio (ICMS e/ou ISS) no livro fiscal eletrônico.

 

Ressaltamos que, após o dia 30/11/2015, as retificações que aumentem crédito ou diminuam débito e que estejam fora do prazo estabelecido na Portaria poderão ser autorizadas, mas para isso deverá ser protocolado pedido por meio de processo administrativo com toda documentação que comprove a alteração pretendida e só será liberada, se for o caso, após a análise do processo.

 

GERÊNCIA DE TRIBUTOS INDIRETOS

 

 

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