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25/05/2015

POR QUE É OBRIGATÓRIA A CONTABILIDADE EM TODAS AS EMPRESAS?

Por Exigência Legal do Novo Código Civil Brasileiro

O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de Contabilidade e levantar anualmente o Balanço Patrimonial (artigo 1.179).
Os artigos 1.180 e 1.181 do novo Código Civil brasileiro determinam a obrigatoriedade da autenticação do Livro Diário no órgão de registro competente.
No Diário serão lançadas, com individualização, clareza e caracterização do documento respectivo, todas as operações relativas ao exercício da empresa. O Balanço Patrimonial deverá ser lançado no Diário e firmado pelo empresário e pelo responsável pela Contabilidade (Contador ou Técnico em Contabilidade legalmente habilitado) – (artigo 1.184).
Portanto, a partir do novo Código, não existe mais dúvidas sobre a obrigatoriedade de todos os empresários e sociedades empresárias de manterem sua escrituração contábil regular, especialmente em atendimento ao que estabelece o artigo 1.078, quanto à prestação de contas e deliberação sobre o balanço patrimonial e da demonstração de resultado, cuja ata deverá atender ao que prevê o artigo 1.075, para ser arquivada e averbada na Junta Comercial. As atas dever ser mantidas em livro próprio, registrado e devidamente assinadas pelos sócios/administradores da empresa.

Por Necessidade Gerencial

O empresário necessita de informações para tomada de decisões. Somente a Contabilidade oferece dados formais e científicos, que permitem atender essa necessidade.
A decisão de investir, de reduzir custos, ou de praticar outros atos gerenciais deve se basear em dados técnicos extraídos dos registros contábeis, sob pena de se pôr em risco o patrimônio da empresa.
A escrituração contábil é necessária à empresa de qualquer porte, como principal instrumento de defesa, controle e da preservação do patrimônio. Uma empresa sem Contabilidade é uma entidade sem memória, sem identidade e sem as mínimas condições de planejamento de seu crescimento. Estará impossibilitada de elaborar demonstrações contábeis por falta de lastro na escrituração contábil.

Outras Razões

Por meio da regular escrituração contábil, a empresa poderá evitar situações de risco:

1. Recuperação judicial: para instruir o pedido do beneficio de recuperação judicial devem ser juntadas as demonstrações e demais documentos contábeis, na forma do art. 51, inc. II ou no § 2° da Lei n°. 11.101.2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. Esta mesma Lei estabelece severas punições pela não-execução ou apresentação de falhas na escrituração contábil (arts. 168 a 185).
2. Perícias Contábeis: em relação a demandas trabalhistas, a empresa que não possui Contabilidade fica em situação vulnerável, diante da necessidade de comprovar, formalmente, o cumprimento de obrigações trabalhistas, pois o ônus da prova é da empresa mediante a comprovação dos registros no Livro Diário.
3. Dissidências Societárias: as divergências que porventura surjam entre os sócios de uma empresa poderão ser objeto de perícia para apuração de direitos ou responsabilidades. A ausência da Contabilidade, além de inviabilizar a realização do procedimento contábil, poderá levar os responsáveis a responder judicialmente pelas omissões.

Comitê Gestor do Simples Nacional

Pela Resolução CGSN n°. 28-08 (DOU de 24-01-08) um avanço importante foi efetivado, com a adoção, pelo Fisco, da Contabilidade Simplificada para as microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional, em atendimento ao disposto no Código Civil e nas Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCT 19.13), editadas pelo CFC.
O profissional da Contabilidade não deve ser conivente com seu cliente ou induzi-lo à dispensa da escrituração contábil. Essa indução poderá ocasionar prejuízos ao cliente em função de operações financeiras não aprovadas pela falta das demonstrações contábeis ou por demonstrações contábeis emitidas sem base pela falta de escrituração contábil.
A demonstração contábil elaborada sem o suporte da Contabilidade formal e demonstração falsa e criminosa, tanto sob o aspecto do profissional como do empresário, passível de punição pelo Conselho Regional de Contabilidade e pela Justiça.

Colega! JUNTE-SE À CORRENTE PELA VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL E PELO CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS, CONSTRUA E VALORIZE O SEU CONHECIMENTO, O SEU TRABALHO, QUE É NOBRE, MERECE A REMUNERAÇÃO JUSTA. NÃO SEJA UM CONCORRENTE PELO MENOR PREÇO, O QUE DEPRECIA A CLASSE.

Fonte: CRCRS

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